quinta-feira, 25 de outubro de 2012

por quanto tempo devemos guardar a papelada?

hoje foi dia de arrumar a papelada cá por casa. ao longo do tempo acumulam-se recibos e mais recibos, facturas e mais facturas, contratos, comprovativos disto e daquilo. e para não haver dúvidas quanto ao prazo para guardar todos estes documentos, deixo-vos aqui algumas informações que podem ser extremamente úteis.

6 meses | facturas/recibos de água, energia eléctrica e gás. 

2 anos | facturas/recibos de estabelecimentos de ensino e educação.

5 anos | facturas/recibos de telefone fixo, móvel e televisão por cabo; contratos de seguro; facturas de saúde; contratos e facturas/recibo de arrendamento; extractos bancários; contratos de crédito ao consumo.

8 anos | declarações de IRS e IVA, comprovativos de pagamento do IMI e IUC, recibos verdes; contrato de trabalho e respectivos recibos.

para sempre | boletim de vacinas e documentos médicos; contrato de compra do imóvel (escritura pública) e de empréstimo bancário; contrato de casamento, testamento, doação e sentenças judiciais.

6 comentários:

  1. Eu tenho umas caixas enormes para cada um desses items e vou guardando indefinidamente...não conhecia estes prazos!

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    1. eu tinha ideia que havia prazos porque a nível profissional já trabalhei com arquivo. :)

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  2. Pelos vistos, sempre. Este ano o Estado resolveu inventar que a minha mãe se tinha atrasado a pagar o selo do carro em 3 ou 4 anos... e ela sabe que não atrasou. Como não tinha provas, pimbas, 25 euros por ano.

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    1. oh s*! isto com o estado tem de se guardar mesmo sempre... eles estão sempre a mudar e a inventar. :)

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  3. Boa tarde. Estive a actualizar as minhas informações sobre o tempo para guardar documentação, telefonando para vários organismos tais como:PT; EDP; GAS; MEO etc, e verifico que está a precisar de actualizar as suas informações.
    Não falo do estado pois desse organismo o bom mesmo é guardar TUDO, para não haver surpresas, principalmente quando nos dizem que devemos ou temos coimas para pagar aos senhores finanças, quando na realidade o erro é deles. Mas 1º pagamos a coima e a seguir fazem encontro de contas. Mas atenção porque quando nos mandam as coimas já passaram no mínimo 4 anos... Não deixem nunca de responder logo que recebam as notificações, porque caso não o façam então sim é bem pior e o estado fica a ganhar e não é pouco.

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  4. por quanto tempo deve o administrador do condomínio, guardar os vários recibos? e quando muda de administrador, quem fica com esses e outros documentos? Desde já, grato pela informação que me possam fornecer.

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digam de vossa justiça...